Você sabia que o atendimento domiciliar é um direito garantido por lei ao idoso?

Você sabia que o atendimento domiciliar é um direito garantido por lei ao idoso?

Na semana em que comemoramos o dia dos avós, vamos lembrar que o atendimento domiciliar é um direito garantido por lei ao idoso.

A Lei 10.741/2003, também conhecida como “Estatuto do Idoso”, tem um capítulo destinado apenas aos direitos que dizem respeito à saúde: o Capítulo IV. Nesse capítulo, entre outros direitos, o artigo 15, inciso IV prevê o direito a “atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural”.

A lei fala em saúde no sentido amplo, ou seja, não apenas de consultas médicas. Isso significa que pessoas idosas com alguma limitação tem o direito a home care odontológico. Então, é dever do seu município/cidade/estado disponibilizar este tipo de atendimento. Cobre, reivindique, demande. Atendimento domiciliar não é um luxo, é um direito garantido em lei.

Felizmente, o Poder Público já entendeu a importância desta iniciativa e começou a investir na odontologia domiciliar. Nós, da EVORA, já firmamos parcerias com diversos entes estatais para viabilizar esse direito e esperamos continuar contribuindo para que a lei seja colocada em prática, levando cuidados odontológicos a quem precisa deles.

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